alienante
alienante
Pessoa que vende, cede ou transfere bem ou direito de sua propriedade para o domínio de outrem. Vendedor. Cedente. Transferente. Doador.
O alienante responde sempre pela evicção da coisa vendida ou transferida, nos termos do contrato pelo qual a vendeu ou transferiu, como assim pelos vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou que lhe diminuam o valor.
Para o alienante, subsiste sempre a responsabilidade, ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, por vício oculto, já existente ao tempo da tradição[Cód. Civil/2002, art. 444 (art. 1.104, do Cód. Civil/1916)]. Subsiste também a obrigação de responder pela evicção (restituição do preço e demais indenizações), ainda que a coisa esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente [Cód. Civil/2002, art. 451 (art. 1.110, do Cód. Civil/1916)]. No entanto, pode, por cláusula expressa, o alienante eximir-se de tais responsabilidades [Cód. Civil/2002, art. 448 (arts. 1.102 e 1.107, no Cód. Civil/1916)].