alicerce

alicerce

Empedramento feito abaixo do nível do solo e destinado ao assentamento das paredes de um prédio.

O confinante que primeiro construir a parede divisória o fará até meia espessura do terreno contíguo, sem perder por isso o direito de haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce. [Cód. Civil/2002, art. 1.305, parág. único (art. 580, no Cód. Civil/1916)]. (ngc)