aliança
aliança
Na linguagem do Direito Civil, aliança tem a mesma significação de afinidade.
Em Direito Internacional, é o acordo firmado entre dois ou mais governos para mútua defesa ou para assegurar recíprocas vantagens às nações assim aliadas.
Em tal caso, a aliança decorre de um tratado e corresponde à situação criada por ele.
Será defensiva, quando o compromisso do aliado atende simplesmente à prestação de socorro, no caso em que seja o outro atacado sem provocação.
Será defensiva e ofensiva, quando a obrigação de socorrer o aliado não se cinge ao caso de agressão não provocada, mas, mesmo, no caso em que seja ele o próprio agressor.