albergaria
albergaria
Contrato de hospedagem em albergue. Contrato em que alguém presta a outrem não somente albergagem, como alimentos, mediante retribuição ajustada ou de costume.
O contrato de albergaria se deduz dos próprios fatos, sem necessidade de estipulações expressas.
No direito antigo, a albergaria resultava da obrigação que tinha o enfiteuta de hospedar o seu senhorio, em certos dias, fornecendo-lhe também alimentos.
Albergaria. Também se dá semelhante designação às casas em que se recolhem os pobres, miseráveis, peregrinos, estropiados e enfermos que fazem jornadas, para aí serem assistidos do necessário. Tem, de igual modo, o sentido de albergue, considerado como instituição de caridade e de assistência.