alargamento

alargamento

Ato pelo qual as autoridades administrativas determinam maior amplitude na largura de uma rua, de uma estrada, praça, canal ou qualquer outra via de comunicação, a fim de atender às exigências do tráfego ou embelezamento e higiene da cidade ou da via.

É medida considerada de utilidade pública, realizada para maior incentivo do progresso público e, por isso, o Cód. Civil autoriza as desapropriações necessárias à sua efetivação (art. 590, § 2º, II, no Cód. Civil/1916. O Cód. Civil/2002 não tratou especificamente deste caso, mas abordou a desapropriação por utilidade pública no art. 1228, § 3º).