ajustador de avarias
ajustador de avarias
Particularmente, é a pessoa a quem se comete o encargo de regular a avaria.
Segundo suas atribuições, determinadas em lei, ele é o elaborador de todas as operações indispensáveis à apuração da real situação dos prejuízos causados pela avaria, a fim de que, dispondo desses resultados, possa equitativamente realizar o seu regulamento.
Para isso deve munir-se de todos os documentos indispensáveis à execução das operações necessárias à efetividade do regulamento, que tem por escopo a conclusão a que se chega pela repartição ou contribuição dos encargos entre os diversos participantes da avaria.
O ajustador tem honorários ou remuneração acertada pelos interessados. E se esses não a determinam, será estabelecido pelo juiz percentual a ser aplicado sobre o valor da avaria grossa, que tiver de ser rateada.
A designação do ajustador será feita pelas partes interessadas ou pelo próprio juiz. É passível de destituição ou remoção, nas mesmas circunstâncias em que o são o inventariante, testamenteiro, desde que ocorram razões para isso, segundo arbítrio do juiz.
Os arts. 766 e 767 do CPC/1939, art. 1.218, XIV, do CPC/1973, e os arts. 707 e seguintes do CPC/2015 trazem regras relativas ao ajustador de avarias.