agravo de petição
agravo de petição
Designa, na técnica trabalhista, o recurso interposto contra decisão do juiz ou presidente de tribunal, nas execuções.
O agravo de petição será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida, salvo em se tratando de decisão do Presidente da Junta ou do Juiz de direito, quando o julgamento competirá ao Presidente do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da decisão agravada, a quem este informará minuciosamente sobre a matéria controvertida, ou remeterá os autos, se tiver sobrestado o andamento do feito (CLT, art. 897, § 2º).