agnação
agnação
Termo de Direito Romano, que significa o vínculo de parentesco ou de consanguinidade, que se dá entre descendentes de varões do mesmo tronco, e que era aplicado em contraposição a cognados, expressão mais geral, determinativa de toda espécie de descendência.
Também a agnação (agnatio) produzia o parentesco através do culto. De modo que o princípio da descendência por varões, no qual se baseava a agnação, não era imutável. O filho que se desligava do culto paterno já não era agnado do pai, ao passo que o estranho adotado, admitido ao culto, tornava-se agnado do adotante e mesmo de toda a sua família.
Dessa forma, a agnação, formulada dentro dos mesmos princípios e regras do culto e de sua transmissão, mostrava o mesmo parentesco como a religião o tinha estabelecido originariamente.
E assim se diziam samandacas, se o antepassado comum é daqueles a quem se oferece a libação da água, e o parentesco vai até o 14º grau; sapindas, se o antepassado é daqueles a quem se oferece o bolo, e vai até o 7º grau. E desse modo, num ou noutro caso, o parentesco é reconhecido pelo direito de fazer oferenda ao antepassado, e por isso, em razão da regra do culto, não pode ser nele admitido o parentesco pelas mulheres.
Em oposição, a cognatio é o parentesco absolutamente independente das regras da religião doméstica.
Segundo a origem, agnação (agnatio) determina, hoje, o parentesco entre descendentes consanguíneos pelo lado paterno, do qual decorre o agnado, para significar a qualidade do descendente.