agentes auxiliares do comércio

agentes auxiliares do comércio

Pelo conceito do Direito Comercial, agente auxiliar do comércio se entende toda pessoa que intervém na realização dos atos de comércio, exercendo atividades auxiliares e necessárias a seu funcionamento.

Pelas nossas leis, são considerados agentes auxiliares do comércio: os corretores, agentes de leilões, feitores, guarda-livros, caixeiros, trapicheiros e administradores de armazéns e os comissários de transportes.

Mas a lei comercial, como se vê, tanto inclui como agentes auxiliares do comércio aqueles que, praticando habitualmente atos de comércio, por conta própria, mais se entendem verdadeiros comerciantes que prepostos comerciais, como os que se indicam auxiliares do comércio na qualidade de empregados ou subordinados ao comerciante.

Para os que exercem as funções de agentes auxiliares com certa autonomia, mostrando-se, assim, como perfeitos comerciantes, costumam dar melhormente a denominação de agentes intermediários, porque, embora sirvam para encaminhar negócios ou realizá-los para o comerciante, não se apresentam como prepostos ou empregados destes, não estando, assim, sujeitos a salários nem às regras impostas aos empregados do estabelecimento.

Já os feitores, guarda-livros e caixeiros são, em verdade, perfeitos prepostos do comerciante, recebendo salários deste e estando jungidos às regras do funcionamento do estabelecimento, quanto a horário, desempenho de tarefa etc. E se dizem auxiliares de comércio porque, embora não desempenhando por conta própria atos de comércio, os praticam em auxílio ao funcionamento do estabelecimento, em que trabalham, por força do contrato de preposição ou de trabalho, que mantêm com os seus patrões ou empregadores.