agente diplomático
agente diplomático
Pessoa credenciada pelo governo de um Estado soberano para representá-lo junto ao governo de outro Estado, e, consoante os princípios das leis constitucionais de seu país, dos regulamentos próprios e das convenções internacionais, com poderes para solucionar com ele negócios de interesse de seu país e em nome do governo que representa.
O agente diplomático pode receber essa delegação em caráter efetivo ou em caráter temporário.
No primeiro caso, recebe, então, o nome de embaixador, de ministro plenipotenciário ou ministro residente.
No segundo caso, quando sua delegação tem eficácia para tratar de negócios especiais, para tomar parte em conferências, convenções ou missões diplomáticas, mais se designa pelo nome de enviados especiais ou em missão diplomática.
Os agentes diplomáticos fruem certas imunidades e privilégios, que se indicam necessários para o desempenho de sua missão ou delegação.
São acreditados junto ao governo pelo seu reconhecimento como persona grata, tão logo apresentam os poderes ou o ato de sua designação, que constituem as credenciais expedidas pelo governo que os investe na função.