agente
agente
Derivado de agere (levar, conduzir), bem indica em seu sentido a pessoa que faz e que traz.
Em conceito amplo, é, assim, a pessoa que trata de negócios ou interesses de outrem, como mandatário ou como preposto. E, daí, se diferençar de agenciador, que nem sempre age com essa dependência de mandato ou de preposição.
Nesse sentido, então, agente se confunde com o gerente, o administrador, o procurador, o diretor, desde que se lhes tem confiado a direção, administração ou gerência de um estabelecimento ou de determinada soma de negócios dele.
E, assim, será agente: a pessoa encarregada da gerência dos negócios de filial ou agência de um estabelecimento, cuja sede se encontra em outra praça;
a pessoa que compra ou vende mercadorias por conta de outrem ou de um estabelecimento, sob suas ordens e instruções, a título de procurador ou representante comercial;
o caixeiro que se encarrega das vendas de um negócio, na qualidade de
preposto do comerciante;
o guarda-livros, a que se cometem os encargos da contabilidade e da correspondência de um estabelecimento;
o feitor, a que se entrega a administração ou gerência de uma fazenda; os comissários, quando vendem por conta dos comitentes, pois que se vendem por conta própria, são comerciantes comissários;
os trapicheiros e administradores dos armazéns gerais; os corretores, quando agem como mandatários e, particularmente, por conta do comerciante.
Certas espécies de agentes são, no Direito Comercial, denominados agentes auxiliares do comércio.
Vide: Agentes auxiliares do comércio.
Mas, a significação de agente, como mandatário ou preposto, é de aplicação mais imediata no Direito Comercial.
Agente. No Direito Civil, agente é toda pessoa que atua na execução de um ato jurídico, sendo o autor, tendo-o executado por conta própria ou de outrem.
E, em tal circunstância, para a validade do ato, se requer a capacidade do agente, quando age no próprio nome, ou do mandato, se age por conta de outrem.
Agente. Já em Direito Público, agente se entende toda pessoa que exerce uma função ou está encarregada de uma delegação pública: agente do governo, agente diplomático, agente de polícia, agente do fisco.
Agente. No Direito Penal, agente significa todo aquele que deu causa ao crime, seja resultante de ação ou de omissão, ou mesmo que a causa dele tenha provindo de imprudência, negligência ou imperícia.