aforador
aforador
Pessoa que deu um imóvel em aforamento ou enfiteuse. Senhorio direto de um imóvel útil de propriedade sua conserva seus direitos de senhor da coisa (domínio direto).
O senhorio direto continua a manter certas relações com a propriedade aforada, entre as quais a de poder exigir a nomeação do cabecel do prazo , destituí-lo, de manter a preferência para a aquisição do domínio útil, se vendido pelo enfiteuta.
O Cód. Civil/2002 proibiu a constituição de enfiteuses, subordinando as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Código Civil de 1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc)