afecções mentais

afecções mentais

Genericamente se designa por afecções mentais toda espécie de fenômeno mórbido que perturba as faculdades mentais de uma pessoa. É a alienação mental ou loucura, em suas diversas graduações.

O alienado mental ou pessoa afetada das faculdades mentais, segundo os princípios de lei, não possui discernimento bastante para compor uma capacidade plena no sentido de poder por si mesmo dirigir a sua pessoa e administrar os seus bens.

Daí ser motivo, no Direito Civil, de se pedir a interdição daquele que sofre de desordens mentais, não estando, portanto, em condições de gerir seus negócios, desde que semelhante afecção se apresente em caráter duradouro, embora mais ou menos grave.

A doença mental, no Direito Penal, isenta o agente de culpa se, ao tempo da prática do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com o seu entendimento.