afectio tenendi
afectio tenendi
É, na posse, a vontade da pessoa de proceder em relação à coisa como procede o proprietário. Para a escola subjetivista (Savigny etc.), não basta a pessoa ter a coisa em seu poder; é preciso que haja a intenção de tê-la como sua. Para a escola objetivista (Ihering et.), é desnecessária tal intenção de ser dono da coisa.
Vide: Animus domini. Animus possidendi, Domínio. Posse. Propriedade.