advocacia-geral da união

advocacia-geral da união

É a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente.

Cabe-lhe ainda as atividades de consulta e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Tem por Chefe o Advogado-Geral da União.

O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso de provas e títulos. Ver CF/1988, art. 131; ADCT, art. 29.