advocacia
advocacia
Exercício da profissão de advogado. Ato de procurar em juízo, exercido por pessoa que se encontre devidamente habilitada ou autorizada. É considerada múnus público. Procuradoria.
A advocacia se qualifica de civil, trabalhista ou criminal, conforme o exercício das funções, que lhe são pertinentes, se desempenham nos foros cível, criminal ou trabalhista.
Quando a pessoa exerce atividades de procuradoria, ou advoga interesse de outrem, junto a repartições públicas, onde mantém estreitas ligações com funcionários dali ou com altas autoridades, que exerçam influência nestas repartições, se diz que exerce advocacia administrativa.
E se esta advocacia administrativa é exercida por funcionário público, que se valha dessa qualidade, se constitui em delito punível (Cód. Penal, art. 321).