advento do termo
advento do termo
Implemento de uma condição estatuída em uma obrigação e que a resolve por força da realização do evento condicionado. Condição e termo.
Juridicamente, a ideia da condição leva-nos à compreensão do termo, que nos indica o espaço de tempo, em que o direito, ou obrigação, ficou dependente de solução ou resolução, embora ele nos indique a certeza, enquanto a condição nos aponta a incerteza.
O advento do termo, registrando a efetivação do condicionamento imposto, assinala o cumprimento da condição pela realização ou chegada do acontecimento futuro e incerto, de que dependia o cumprimento ou começo da obrigação.