adultério
adultério
Assim se designa o ato pelo qual o homem ou a mulher, legalmente casados, violam a fé conjugal, imposta aos esposos (fidelidade conjugal).
O adultério ou concúbito reprovado constituía crime, que era previsto no artigo 240 do Código Penal; entretanto, com a entrada em vigor da Lei nº
11.106, de 28 de março de 2005, o artigo 240 foi revogado e o adultério não mais é considerado um crime para o nosso ordenamento jurídico.
Embora não mais seja considerado um crime, o adultério é motivo para o pedido de separação por ferir o dever de fidelidade. (ngc).