adulteração

adulteração

Ação de alterar com malícia ou depravar coisa pura, misturando-a com outras coisas, que não o são, com o intuito de fraudar a substância primitiva, apresentando-a como pura.

A adulteração da mercadoria tem por escopo transformá-la ou fazê-la de uma falsa qualidade, com o pressuposto de fazer passar um produto de inferior qualidade por outro, ou fazer passar como verdadeiro o artigo falsificado.

Adulterar ou falsificar mercadorias constitui não somente infração às leis penais, como às leis fiscais, ficando o adulterador sujeito às multas destas, como às penalidades impostas por aquelas. Crimes contra a Saúde Pública (Cód. Penal, arts. 267 a 285).

A adulteração também indica a ação de alterar, modificar ou falsificar documento ou qualquer outro papel.

Vide: Falsificação.