adoção
adoção
É o ato jurídico, solene, pelo qual uma pessoa, maior de dezoito anos, adota como filho outra pessoa que seja, pelo menos, dezesseis anos mais moça que ela [Cód. Civil/2002, arts. 1.618 e 1.619 (arts. 368 e 369 do Cód. Civil/1916)].
Atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-se a criança ou o adolescente do vínculo paterno, materno ou de parentes, exceto os impedimentos matrimoniais (ECA, art. 41).
Desse modo, não se formula entre eles, parentes do adotante com o adotado, qualquer impedimento para o casamento, salvo do adotante com quem foi cônjuge do adotado, e o do adotado com quem foi cônjuge do adotante, ou o adotado com o filho do adotante [Cód. Civil/2002, art.
1.521, III e V (art. 183, III e II, do Cód. Civil/1916)].
Na legislação francesa, admitiu-se por muito tempo a adoção remuneratória, que se apresentava como uma liberalidade de gratidão à pessoa que havia salvo a vida de outra.
Na terminologia jurídica, adoção tem também o sentido de admissão, ou seja, o de admitir a prática de determinada forma para execução de um ato, ou a aceitação de uma praxe para regular a execução de certa medida.
Na execução, por exemplo, quando há vários meios de efetivá-la, ao juiz cabe a adoção do menos oneroso às partes.
Quando o juiz aceita as razões expendidas pela parte, reproduzindo-as em sua sentença, bem se atenta a adoção que realizou dos argumentos jurídicos de um dos litigantes, para decidir a seu favor. (ngc)
Uma nova Reforma ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da Lei 12.010, de 2009, alterou as disposições sobre adoção. Esta Lei regulamentou de forma mais detalhada o processo adotivo, com o objetivo maior de alcançar o melhor interesse do menor. Dentre as mudanças trazidas por esta Lei, destacam- se as medidas que objetivam proteger o direito do menor, tal como a regra de se manter os irmãos sob responsabilidade da mesma família (juntos); regras sobre os deveres dos pais, tal como a que preconiza a necessidade de haver uma preparação psicossocial e jurídica para a adoção, e, ainda, alterou as regras do processo adotivo, em que, dentre outras medidas, cria um cadastro de menores aptos para a adoção. (ngc)