admoestação

admoestação

É uma espécie ou modalidade de pena, que consiste na repreensão ou advertência do juiz, feita às partes ou ao acusado, para que proceda com circunspecção ou cautela, atendendo às prescrições legais ou emanadas dele próprio.

Ao juiz cabe admoestar as testemunhas, quando não se portam convenientemente, aos serventuários da Justiça, quando não cumprem suas ordens, e aos próprios advogados, ou partes, quando não se conduzem de maneira correta.

Quando o juiz determina o cancelamento de injúrias insertas em arrazoados ou em petições apresentados a seu juízo, de modo indireto faz admoestação ao advogado que as produziu, advertindo-o, por essa forma, pela falta de ética profissional.