admissão temporária
admissão temporária
Na linguagem do direito fiscal ou, mais propriamente, do direito aduaneiro, admissão temporária significa a concessão para a entrada livre de certas mercadorias ou artigos, com uso preestabelecido, por um tempo determinado.
É também conhecida sob a denominação de franquia temporária ou admissão livre.
Diverge, embora analogamente tenha idêntico sentido, da estadia franqueada, atribuída aos navios ou embarcações carregadas em meia carga, para entrarem livremente em determinado porto, segundo a justificativa apresentada.
Vide: Estadia. Franquia.