admissão de sócio

admissão de sócio

Seja em matéria civil ou seja em matéria comercial, admissão de sócio é compreendida como a aceitação ou acolhimento de um novo sócio na sociedade civil ou comercial.

A admissão de novo sócio na sociedade comercial, para que se indique válida, exige a necessária alteração no contrato social, a fim de que, após seu competente registro, se dê como efetiva a inclusão do novo sócio.

Já nas sociedades civis, reguladas por estatutos e com número de sócios ilimitado, a aceitação ou admissão de novo sócio não implica a reforma ou alteração da lei estatutária.

Aí, o sócio é admitido segundo as regras prescritas nos estatutos, desde que preencha as formalidades exigidas para essa admissão.

Geralmente, quer nas sociedades comerciais, quer nas civis de fins econômicos, que se calcam em número limitado de sócios, a admissão de novos sócios pode resultar da inclusão dos herdeiros dos sócios falecidos, que os substituem na sociedade e passam a representá-los em seu capital.

A admissão de novos sócios pode ser regulada pelo próprio contrato social ou depender da aprovação dos demais sócios, quando se trate de sociedades civis de fins econômicos ou de sociedades comerciais.

Nas sociedades de caráter recreativo, desportivo, beneficente ou de fins não econômicos, a admissão de sócios é sempre aprovada ou resolvida pelos diretores, consoantes as regras fixadas nos estatutos.