administração judiciária

administração judiciária

A expressão Administração Judiciária designa o ramo da Administração Pública cujo objeto é a atividade administrativa do Poder Judiciário compreendendo, inclusive, o relacionamento com os demais entes estatais e com as entidades sociais. Consideram-se componentes da Administração Judiciária os seguintes elementos: a organização judiciária em todas as instâncias, os instrumentos da ação administrativa judiciária (poderes de polícia, regulamentar, discricionário, vinculado, hierárquico e disciplinar), organização, supervisão e função correcional dos serviços auxiliares dos Juízos e Tribunais e das atividades registrais e notariais, regime jurídico da

Magistratura, do serventuário e demais agentes que atuam pelo Poder Judiciário, inclusive juiz de paz, jurado, escrutinador etc., orçamento e execução orçamentária, custas, emolumentos, taxa judiciária e demais contribuições voluntárias ou não, e as relações do Poder Judiciário com as funções essenciais à administração da justiça e com os demais Poderes e agentes estatais e sociais.(nsf)

Vide: Administração da justiça.