administração dos bens dotais

administração dos bens dotais

Cabe ao marido, desde que judicialmente não se tenha declarado a sua separação dos bens comuns, a administração dos bens dotais da mulher (Cód. Civil/1916, arts. 289, 308 e 309 – artigos sem correspondência no Cód. Civil/2002, que não mais prevê regime dotal). (ngc)