administração de obras
administração de obras
Conhecida também sob denominação de construção por administração, entende-se administração feita por um técnico ou profissional na construção de uma obra, realizada pelo proprietário dela, mediante a paga de uma percentagem ou comissão.
Nestas condições, em decorrência do próprio contrato, cuja administração se limita à fiscalização técnica da construção e direção dos trabalhos, todos os encargos da construção correm por conta e risco do proprietário, a quem compete providenciar sobre todas as despesas e compra de materiais a ela destinados.
Neste ponto, evidentemente, difere da empreitada e construção contratada.