administração de imóveis

administração de imóveis

Indica, na técnica contratual, o ajuste no qual um dos contratantes (o proprietário ou o síndico, por delegação do condomínio) confere a outrem (a administradora), através de mandato ou autorização, o poder de gerir imóveis ou de dirigir interesses imobiliários, mediante pagamento de uma taxa pela prestação dos serviços.

O contrato de administração imobiliária produz efeitos tanto celebrado entre o dono do bem e o administrador (Código Civil, arts. 1.300 a

1.315), quanto nas relações jurídicas em que o administrador converte-se em mandatário do síndico (Lei nº 4.591/64, art. 22, §§ 1º e 2º).