administração-geral da fazenda
administração-geral da fazenda
Assim se titula a gestão dos interesses ou negócios públicos fazendários, confiados, por delegação, a funcionários investidos nas atribuições de mandatários do poder público.
A administração-geral da Fazenda ou administração fazendária ou ainda administração financeira, é constituída por um conjunto de órgãos, sob a superintendência do Ministro da Fazenda, aos quais se cometem as funções indispensáveis à realização de todos os problemas de ordem financeira do Estado, tais como arrecadar impostos, administrar os bens do Estado, autorizar a aplicação das despesas, segundo as regras orçamentárias, provendo, desse modo, a todas as necessidades indispensáveis ao funcionamento dos demais órgãos administrativos e à realização de todos os atos pertinentes à gestão financeira do país.
Dirigida precipuamente pelo Ministério da Fazenda, através de todos os seus departamentos especializados, tesouro, delegacias fiscais, alfândegas,
coletorias, etc., a administração fazendária encontra poder coordenador no Tribunal de Contas, que, exercendo também funções de ordem financeira, possui autoridade para fiscalizar a execução orçamentária, em que se calca a administração fazendária, julgando as contas dos exatores, apreciando a legalidade dos contratos, enfim, participando de vários modos na aplicação dos recursos financeiros do Estado.