adjudicação nas execuções

adjudicação nas execuções

A adjudicação nas execuções tem o efeito de atribuir ao exequente, nessa singular modalidade de alheação, a propriedade dos bens penhorados, em virtude da preferência, que a lei assegura ao exequente, para a sua aquisição, em relação a outras pessoas, mesmo arrematantes.

O pedido de adjudicação se faz oportuno logo que se realiza o leilão, mas antes que se assine o auto de arrematação.

O auto de arrematação, que se mostra peça indispensável à hasta pública, como ao leilão público, quando assinado, é que põe termo ao direito adjudicatório do exequente.

Ao adjudicatário será passada a carta de adjudicação.