adjudicação dos bens pignoratícios
adjudicação dos bens pignoratícios
Não faculta a lei civil que os bens dados em penhor possam ser adjudicados pelo credor pignoratício fora da excussão.
Em tal caso, a adjudicação dos bens pignoratícios será admitida por adjudicação judicial.
Nesta circunstância, ela se dará nas mesmas condições em que se podem efetivar as adjudicações dos bens na execução.