adjudicação dos bens pignoratícios

adjudicação dos bens pignoratícios

Não faculta a lei civil que os bens dados em penhor possam ser adjudicados pelo credor pignoratício fora da excussão.

Em tal caso, a adjudicação dos bens pignoratícios será admitida por adjudicação judicial.

Nesta circunstância, ela se dará nas mesmas condições em que se podem efetivar as adjudicações dos bens na execução.