adjudicação do prédio emprazado
adjudicação do prédio emprazado
O direito adjudicatório do senhorio direto sobre o prédio emprazado decorre do seu direito de preferência sobre o prédio enfitêutico, em qualquer caso de alienação.
Neste caso, se o enfiteuta é executado por dívidas, recaindo a penhora sobre o imóvel de que tem enfiteuse, pode o senhorio direto pedir a adjudicação do imóvel posto em praça.
Em razão disso, quando se trata de imóvel enfitêutico, não se processa regularmente a arrematação sem que dela seja notificado o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada (CPC/1973, art. 698; CPC/2015, art. 889, V).