adjudicação das ferrovias

adjudicação das ferrovias

Mesmo em caso de execução, não se concede adjudicação ao exequente, quando os bens penhorados tenham recaído em ferrovias, antes que se promova a notificação à Fazenda Pública, em virtude do direito de preferência, que lhe compete em tal situação.

E somente se, após a intimação, o representante da Fazenda Pública declara que não tem interesse em usar da preferência, pode ser a adjudicação, deferida a favor do exequente, nos mesmos termos em que se concede para os demais casos de execução.

Se a Fazenda Pública declara ou manifesta desejo de usar de seu direito adjudicatário, a esta será feita a adjudicação, com o pagamento do preço da arrematação ou o da avaliação, segundo houve ou não houve licitação.