adin

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Adin ou ADI é a sigla que expressa a ação direta de inconstitucionalidade, prevista no art. 102, I, a, da Constituição de 1988. Este remédio jurídico processual de controle da constitucionalidade de forma abstrata ou genérica permite que os legitimados ativos previstos no art. 103 da mesma Constituição ingressem no Supremo Tribunal Federal para pedir o reconhecimento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, em face da Constituição da República.

Denomina-se, por extensão, de Adin estadual a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estadual e municipais em face da Constituição do Estado, de julgamento pelo Tribunal de Justiça local, e com os legitimados ativos previstos na Carta estadual, guardando equivalência com o paradigma estadual. (nsf)