adicionais

adicionais

No Direito Administrativo, os adicionais designam as gratificações cujos objetos são vantagens pecuniárias que se concedem ao servidor em razão do tempo de serviço ou da natureza do serviço específico por ele realizado.

Na técnica tributária, incide o adicional sobre o imposto de renda e proventos de qualquer natureza – lucros, ganhos e rendimentos de capital (CF, arts. 153, III, e 155, II).

A competência de sua instituição é dos Estados e do DF, e, uma vez instituído, terá, como fato gerador, o pagamento do IR à União pelas pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas nos respectivos territórios.

No âmbito trabalhista, corresponde ao acréscimo pago sobre o salário, a título de remuneração por atividade penosa, insalubre, perigosa ou noturna, em razão de advento de férias ou de ter o servidor público completado um ano de serviço público efetivo. (nnsf)