adiamento

adiamento

É a marcação de novo dia, para que se execute ato, que se deveria cumprir em dia já designado. Em linguagem processual, adiamento significa, igualmente, a designação de outro dia ou outra oportunidade para que se realize o ato ou a diligência anteriormente prefixada.

O adiamento, em regra, resulta da impossibilidade ou impedimento surgido para que o ato ou diligência marcada se realize.

As custas dos atos e diligências, que forem adiados, ficarão a cargo da pessoa, seja o serventuário ou seja a parte, por culpa de quem ocorreu o adiamento.

O adiamento não se confunde com a prorrogação. Na prorrogação, o ato ou diligência teve início: não se concluiu, se se dilatou ou prorrogou o seu prazo, ou se foi marcado outro dia, para que se concluísse.

No adiamento, ato ou diligência não se realizou. E a fixação de outro dia, de outra audiência, determinará o momento em que se vão realizar.