ad probationem

ad probationem

É locução latina empregada para significar o meio por que a prova se demonstra, ou para indicar a forma de sua estrutura, isto é, o revestimento, que deve exteriorizar a manifestação da vontade.

Desde que não exija a lei uma forma solene (ad solemnitatem), sem a qual a vontade não se manifesta validamente, ou o ato não se pratica com validade jurídica, a prova do ato se diz simplesmente ad probationem tantum.