ad perpetuam rei memoriam

ad perpetuam rei memoriam

Locução latina muito usada na linguagem forense para indicar as diligências requeridas e promovidas com o caráter de perpetuidade, desde que ocorram receios de que as provas a serem colhidas ou anotadas possam desaparecer.

São sempre pedidas como medidas cautelares, em processos acessórios, também chamados de preparatórios, porque se formulam antes de proposta a ação principal.

Depoimento ad perpetuam rei memoriam ou depoimento de futura memória. Vistoria ad perpetuam rei memoriam.

Consoante o art. 846 do CPC/1973, art. 381 do CPC/2015, a produção antecipada de prova, visando garantir a sua utilidade, pode consistir em depoimento pessoal da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.