ad hoc
ad hoc
Indica o substituto ocasional, designado para a feitura ou prática de um ato ou solenidade, pela ausência ou impedimento do serventuário ou funcionário efetivo.
Escrivão ad hoc. Secretário ad hoc.
Exercício temporário de uma função pública.
O termo avulso, lavrado pelo oficial ad hoc, será registrado no prazo de 5 dias [Cód. Civil/2002, art. 1.539 (art. 198, no Cód. Civil/1916).
Quando, na realização de qualquer ato processual, não comparece o escrivão, nem seu substituto legal, cabe ao juiz nomear um escrivão ad hoc, que funcionará e praticará os atos que lhe forem designados com a mesma valia do escrivão efetivo e de seu substituto, o escrevente juramentado. (ngc)