ad facto ad jus non datur consequentia

ad facto ad jus non datur consequentia

Aforismo jurídico que se traduz por: somente por si, o fato não constitui direito.

Ora, o fato em si constitui indício, que se funda naquilo que ordinariamente acontece. Forma um meio de prova, mas não vale como prova perfeita.

Necessário que se encare a natureza do indício, e a verossimilhança do fato alegado, para que se tirem deles presunções inequívocas ou indestrutíveis.

Daí o fundamento do aforismo, que põe em evidência as precípuas regras para a apreciação do fato como base de um direito.