acórdão
acórdão
Na tecnologia da linguagem jurídica, acórdão, que vem de acordam (i.e. ‘concordão’), 3ª pessoa do plural do presente do modo indicativo do verbo acordar, substantivo, quer dizer a resolução ou decisão tomada coletivamente pelos tribunais.
A denominação vem do fato de serem todas as sentenças, ou decisões proferidas pelos tribunais, na sua conclusão definitiva e final, precedidas do verbo acordam, que bem representa a vontade superior do poder, ditando o seu veredicto.
Para que, como sentença, possa o acórdão surtir seus efeitos legais, é necessária a sua publicação, segundo determina a lei processual (art. 564 do CPC/1973; art. 943, § 2º, do CPC/2015).
O conjunto de acórdãos dos tribunais forma a sua jurisprudência, que se diz mansa e pacífica quando se verifica repetida e uniforme para os mesmos casos e iguais relações jurídicas, submetidas a seu veredicto.