acumulação de vencimentos

acumulação de vencimentos

Receber vários proventos ao mesmo tempo, sejam em função do mesmo cargo ou de cargos diferentes.

Exercício de mais de um cargo ou ofício, com a percepção de proventos ou vencimentos de cada um: acumulação de cargos públicos ou acumulação de empregos públicos.

É vedada a acumulação de cargos ou de funções públicas remuneradas. Cargo eleitoral, mesmo remunerado, não constitui acumulação proibida.

Não se considera também acumulação o exercício do magistério ou de ofício técnico-científico por funcionário público, desde que não haja incompatibilidade de horário de sua repartição com o da função acumulada.

Também não se consideram acumulações as comissões deferidas a funcionários públicos, desde que sejam temporárias ou de confiança, e sejam decorrentes das funções de seu próprio cargo.

As próprias aposentadorias não se podem acumular. Salvo se possível a cumulação no serviço ativo.

Vide: Cumulação.