acumulação de penas

acumulação de penas

Dá-se, na hipótese de concurso, material (mais de uma ação ou omissão), ou formal (uma só ação ou omissão), quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

Tratando-se de concurso formal, as penas só se aplicam cumulativamente se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.