acumular ações
acumular ações
Assim se entende a faculdade de processar duas os mais ações, desde que conexas e se mostre indispensável a medida, em virtude da identidade de interesses.
Tem o mesmo sentido de cumular ações.
Ao juiz se comete o poder de ordenar a cumulação de ações conexas, bem assim o desmembramento de ações cumuladas.