acumular ações

acumular ações

Assim se entende a faculdade de processar duas os mais ações, desde que conexas e se mostre indispensável a medida, em virtude da identidade de interesses.

Tem o mesmo sentido de cumular ações.

Ao juiz se comete o poder de ordenar a cumulação de ações conexas, bem assim o desmembramento de ações cumuladas.