actiones transeunt ad haeredes et in haeredes

actiones transeunt ad haeredes et in haeredes

Aforismo jurídico que indica a transmissibilidade das ações ou o direito de agir dos herdeiros e contra os herdeiros. Traduz-se como: as ações passam aos herdeiros e também contra os herdeiros.

No entanto, há ações que são transmissíveis e ações que são intransmissíveis. Em verdade, a regra que o aforismo assinala, fundada no princípio de que

“heres personam defuncti sustinet” (o herdeiro continua a pessoa do defunto), a quem representa, sofre suas exceções. As ações que se derivam do direito de exigir prestação de um fato pessoal são intransmissíveis. Tais também as que derivam do mandato.