actio personalis moritur cum persona

actio personalis moritur cum persona

É o aforismo jurídico que justifica a intransmissibilidade da ação pessoal, que se extingue com o indivíduo.

É esta uma exceção à regra do “heres personam defuncti sustinet”, diante da qual as ações se transpassam para os herdeiros ou contra os herdeiros.