acordo de leniência

acordo de leniência

Aquele que é celebrado por pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013 e dos ilícitos administrativos previstos na Lei 8.666/1993 visando a isenção ou a atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

Havendo o Acordo de Leniência, a empresa se obrigará a identificar os demais envolvidos na infração e fornecer dados que comprovem o ilícito, colaborando, desta forma, com a investigação. Ademais, a empresa deverá reparar o dano financeiro ao Erário.

Em troca do Acordo, a empresa terá extinção da ação punitiva da administração pública ou da redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável. (pg)

Vide: Acordo de cooperação