acidentes da navegação
acidentes da navegação
Assim se denominam, na terminologia jurídica, as ocorrências imprevistas, verificadas no navio durante o curso de sua viagem, de que resultem danos ou avarias ao próprio navio ou à sua carga.
São os sinistros marítimos também denominados acidentes do mar.
Acidentes da navegação, desse modo, tanto designam as ocorrências naturais registradas, tais como borrascas, tempestades, que tragam danos ao navio ou perturbem sua marcha normal de viagem, como o encontro de corsários, ou encalhes ou varações involuntárias.
Os abalroamentos se dizem também acidentes da navegação.
Cabe ao Tribunal fixar a natureza e extensão dos acidentes da navegação, examinando a sua causa determinante e as circunstâncias em que se verificaram, apurando ainda a quem cabem as responsabilidades das ocorrências, se houver.
São interessados para acompanhar os processos resultantes de acidentes ou sinistros marítimos as companhias seguradoras das embarcações sinistradas, ou de sua carga, e os representantes consulares dos países das vítimas, desde que estas não façam parte da tripulação.
As embarcações militares escapam à jurisdição do Tribunal Marítimo. Vide: Avaria, Salvados, Regulamento da avaria, Fortuna do mar etc.