acidental

acidental

Diz-se do ato ou acontecimento que se realizou ou ocorreu a despeito da interferência de outro ato ou da vontade de qualquer pessoa.

É acontecimento ou evento fortuito e imprevisto.

Assim, o dolo será acidental quando, a seu despeito, o negócio teria sido praticado, embora por outro modo – Cód. Civil/2002, art. 146 (art. 93, no Cód. Civil/1916).

Acidental e casual têm a mesma equivalência: significam o fato que ocorre independentemente da vontade de uma pessoa. E, se é casual ou acidental, não envolve culpa. (ngc)