acesso

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Em linguagem de Direito Público, acesso significa a promoção ou a elevação de funcionário público a uma classe mais alta de sua carreira burocrática.

O direito ao acesso era geralmente regulado não só em atenção à antiguidade do funcionário, como ao seu merecimento.

A questão do acesso é regulada em leis especiais e ele vai ocorrendo, consoante as vagas que se derem nas classes hierarquicamente mais elevadas, na conformidade das leis especialmente instituídas para esse fim.

Entende-se, com a Constituição de 1988, não mais cabível o acesso ou a ascensão funcional.