aceptilação
aceptilação
Geralmente, aceptilação é tida no sentido de perdão da dívida. Era, entre os romanos, o modo de se livrar alguém, independentemente de pagamento, mediante palavras solenes, de obrigação verbalmente contraída.
Mas, na linguagem corrente, significa o ato pelo qual o credor desonera o seu devedor, declarando-o quite e livre da obrigação, tenha ou não recebido o valor da dívida.
A simples quitação, dada pelo credor, tanto basta para surtir os efeitos legais, salvo se terceiros interessados mostrarem que se encontram prejudicados pelo ato, quando constante de liberdade, por se ter dado em fraude contra eles, legítimos credores.
A aceptilação tem, portanto, a finalidade de dissolver qualquer obrigação, valendo a quitação que em face dela se deu.
É ato que deve ser sempre executado por escrito, constando de uma quitação ou recibo.
Quando a aceptilação ocorre de quitação dada pelo credor, sem que qualquer pagamento tenha sido feito pelo devedor, é ato que se assemelha à doação, embora sem estar sujeita às formalidades necessárias a este último ato jurídico. O recibo, ou a quitação propriamente dita, é a sua fórmula solene.